NM PEREIRA E-COMMERCE LTDA – Ecom-d, CNPJ 16.834.496/0001-39, com sede na Rua Copacabana, 476, sala 101, Giovanini, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170-098.
Farmácia, drogaria ou empresa cujos dados foram informados no ato da contratação eletrônica realizada na loja virtual oficial da Ecom-d.
O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso da plataforma Ecom-d, no modelo SaaS (Software as a Service), incluindo:
A Ecom-d permanece proprietária exclusiva de todo o software, código-fonte, módulos, integrações, APIs, templates, infraestrutura e tecnologia empregada.
Este contrato rege a contratação online realizada por meio do checkout eletrônico da plataforma Ecom-d.
A contratação ocorre de forma integralmente eletrônica.
O aceite deste contrato se dá mediante:
O aceite eletrônico possui validade jurídica plena, equivalendo à assinatura manual ou digital, nos termos da legislação brasileira.
O aceite poderá ser comprovado por:
A Ecom-d disponibiliza diferentes planos de contratação, podendo variar conforme condições comerciais vigentes no momento da compra.
Os planos poderão contemplar:
As condições específicas de valores, prazos, escopo de serviços, implantação, limites operacionais, funcionalidades e regras comerciais aplicáveis ao CLIENTE são aquelas vinculadas ao plano selecionado no momento da contratação eletrônica.
O plano contratado integra este instrumento para todos os fins de direito.
As condições apresentadas no ato da compra prevalecem para todos os fins contratuais.
O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados no checkout, incluindo:
A liberação do serviço ocorre após confirmação financeira.
Todos os planos possuem renovação automática ao término do período contratado.
Ao contratar o serviço, o CLIENTE autoriza expressamente cobranças recorrentes conforme periodicidade do plano selecionado.
Caso não deseje a renovação, o cancelamento deverá ser solicitado antes do término do ciclo vigente.
Todos os planos adotam modelo de remuneração composto por valor mínimo fixo e remuneração variável por faturamento.
O CLIENTE pagará o valor mínimo recorrente correspondente ao plano contratado.
Será aplicada comissão sobre o faturamento bruto gerado pelos canais integrados:
Ao final de cada período de apuração, será devido o maior valor entre:
Considera-se faturamento bruto o valor total das vendas efetivamente registradas pelos canais integrados à plataforma, antes da dedução de taxas, encargos, despesas operacionais ou tributos.
A cobrança poderá ocorrer por:
O CLIENTE autoriza expressamente a Ecom-d a realizar a apuração automatizada do faturamento através das integrações disponíveis na plataforma.
O CLIENTE compromete-se a não adotar práticas destinadas a ocultar ou impedir a correta apuração das vendas realizadas pelos canais integrados.
Caso sejam identificadas inconsistências relevantes, a Ecom-d poderá realizar cobrança complementar baseada nos registros disponíveis, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis.
A apuração da remuneração variável será realizada mensalmente, considerando as vendas efetuadas dentro de cada mês calendário.
Os valores dos planos e demais cobranças previstas neste contrato poderão ser reajustados anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
A Ecom-d comunicará o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio eletrônico, aplicando-se os novos valores às renovações e cobranças subsequentes.
Conforme previsto no plano contratado ou oferta vigente.
A contagem inicia-se após o envio completo das informações necessárias pelo CLIENTE.
Pendências suspendem automaticamente os prazos.
A apuração será realizada pela plataforma Ecom-d considerando:
O CLIENTE autoriza a Ecom-d a acessar e utilizar informações provenientes de ERPs, marketplaces, gateways de pagamento e demais sistemas integrados exclusivamente para fins de apuração de faturamento, suporte técnico, auditoria contratual e execução dos serviços contratados.
A FARMÁCIA é exclusivamente responsável por:
A base de produtos fornecida deve ser revisada antes da publicação.
A FARMÁCIA é responsável por manter cópia e controle próprio das informações estratégicas de sua operação.
Compete à Ecom-d:
A manutenção de integrações com serviços de terceiros depende da disponibilidade e das condições técnicas estabelecidas pelos respectivos fornecedores.
A Ecom-d não se responsabiliza por:
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30.
Prazo de resposta: até 48 horas úteis.
Não inclui:
Disponibilidade mensal de até 98%, exceto em casos de:
A Ecom-d realiza rotinas periódicas de backup para fins de segurança e continuidade operacional.
Os backups poderão ser mantidos por até 30 dias, conforme critérios técnicos internos.
A recuperação ou restauração de dados dependerá da disponibilidade dos arquivos existentes e da viabilidade técnica do procedimento.
A Ecom-d não garante a recuperação integral de informações em todos os casos.
Todos os direitos tecnológicos pertencem exclusivamente à Ecom-d.
É proibida a cópia, engenharia reversa ou reutilização indevida da plataforma ou de qualquer de seus componentes.
A FARMÁCIA atua como Controladora dos dados pessoais tratados em sua operação.
A Ecom-d atua como Operadora, realizando o tratamento dos dados exclusivamente para execução dos serviços contratados.
Encerrado o contrato, os dados poderão permanecer armazenados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou de segurança da informação.
Após esse período, poderão ser excluídos definitivamente, sem possibilidade de recuperação.
É vedado utilizar a plataforma para:
O descumprimento destas disposições poderá resultar na suspensão imediata ou encerramento da conta, independentemente de aviso prévio.
A Ecom-d poderá atualizar funcionalidades, políticas e condições comerciais mediante aviso prévio de 30 dias, respeitados os contratos vigentes e a legislação aplicável.
Nos planos contratados com vigência anual, ainda que o pagamento seja realizado de forma parcelada ou mensal, o cancelamento antecipado por iniciativa do CLIENTE antes do término da vigência contratada sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vincendas até o encerramento do período originalmente contratado.
A multa prevista nesta cláusula não afasta a obrigação de pagamento de valores já vencidos ou devidos até a data do cancelamento.
Não haverá devolução de valores já pagos, salvo determinação legal em contrário.
O atraso superior a 10 dias poderá resultar em:
Após 90 dias de inadimplência, a Ecom-d poderá considerar o contrato rescindido e proceder à exclusão dos dados armazenados, observadas as obrigações legais aplicáveis.
A responsabilidade total da Ecom-d decorrente deste contrato fica limitada ao valor equivalente a até 3 (três) mensalidades efetivamente pagas pelo CLIENTE nos 90 dias anteriores ao evento que originar eventual reclamação.
Em nenhuma hipótese a Ecom-d responderá por lucros cessantes, perda de receitas, perda de oportunidades de negócio, danos indiretos ou prejuízos decorrentes de falhas de terceiros, provedores, gateways, ERPs, marketplaces ou serviços externos.
A limitação acima não se aplica aos casos de dolo ou às hipóteses em que a legislação expressamente impedir a limitação de responsabilidade.
Este contrato entra em vigor no momento da confirmação do pagamento e permanece válido durante o período contratado, com renovação automática.
Todas as comunicações relacionadas a este contrato poderão ser realizadas por e-mail, WhatsApp, área do cliente ou outros meios eletrônicos informados pelo CLIENTE, sendo consideradas válidas para todos os efeitos legais.
Fica eleito o foro da comarca de Coronel Fabriciano/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determinar foro diverso.